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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17982, de 2022

Nº 17982/2022

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LEI Nº17.982, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)

DENOMINA LOURIVAL GONDIM O HOSPITAL MUNICIPAL DE JARDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Lourival Gondim o Hospital Municipal de Jardim, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

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