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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17979, de 2022

Nº 17979/2022

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LEI Nº17.979, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)

DENOMINA JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM O TRECHO DO ANEL VIÁRIO DO CARIRI ENTRE A AVENIDA LEÃO SAMPAIO E O AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina José Sobreira de Amorim o trecho do Anel Viário do Cariri entre a Avenida Leão Sampaio e o Aeroporto de Juazeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

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