Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17976, de 2022

Nº 17976/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº17.976, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)

DENOMINA MADRE MARIA CARMELINA FEITOSA O CAMPUS DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Madre Maria Carmelina Feitosa o campus do curso de Medicina da Universidade Regional do Cariri no Município do Crato.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.