Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17976, de 2022
Nº 17976/2022
LEI Nº17.976, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)
DENOMINA MADRE MARIA CARMELINA FEITOSA O CAMPUS DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Madre Maria Carmelina Feitosa o campus do curso de Medicina da Universidade Regional do Cariri no Município do Crato.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO