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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17974, de 2022

Nº 17974/2022

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LEI Nº17.974, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)

DENOMINA DE BOM JESUS A ESTAÇÃO DE EMBARQUE, E DE CRUZEIRO DO CALDAS A ESTAÇÃO DO MIRANTE DO CALDAS, AMBAS DO TELEFÉRICO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Bom Jesus a Estação de Embarque, e de Cruzeiro do Caldas a Estação do Mirante do Caldas, ambas do teleférico de Barbalha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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