Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17969, de 2022
Nº 17969/2022
LEI Nº17.969, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)
ALTERA A LEI N.º 15.552, DE 1.º DE MARÇO DE 2014, PARA AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ – CEPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
I – ….......................................................................................
........................................................
II – ......................................................................................
...............................................................
aa) 1 (um) representante dos contadores de histórias e mediadores de leitura;
ab) 1 (um) representante dos povos ciganos;
ac) 1 (um) representante da gastromonia e da cultura alimentar;
ad) 1 (um) representante dos técnicos em espetáculos artísticos e culturais do Ceará;
ae) 1 (um) representante de performance;
af) 1 (um) representante dos artistas negros e periféricos;
ag) 1 (um) representante do teatro de bonecos;
ah) 1 (um) representante das bibliotecas.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO