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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17967, de 2022

Nº 17967/2022

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LEI Nº17.967, 10.03.2022 (D.O. 10.03.22)

DENOMINA MARIA DE LOURDES MOREIRA LEITE LIMA A CIDADE MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria de Lourdes Moreira Leite Lima a Cidade Mais Infância localizada no Centro de Eventos do Ceará, no município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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