Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17964, de 2022
Nº 17964/2022
LEI Nº17.964, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
ALTERA O ART. 1.º DA LEI N.º 17.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica denominada Raimundo Alber da Silva – Senhor Alber a Areninha localizada no quadrante das Ruas Recanto das Flores, Luciano Alves, Dom Lustosa e Irmãos Olímpio no bairro Santa Filomena, no município de Fortaleza ” (NR).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Hugo