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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17961, de 2022

Nº 17961/2022

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LEI Nº17.961, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA HEITOR DE SANTANA O TRECHO DA CE-496 QUE LIGA O DISTRITO DE MISSÃO NOVA À VILA GAMELEIRA DE SÃO SEBASTIÃO, AMBOS NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, TENDO INÍCIO NO ENTRONCAMENTO DA CE-293 (BARBALHA A MISSÃO VELHA) E TÉRMINO NA CE-153 (JAMACARU).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Heitor de Santana o trecho da CE- 496 que liga o distrito de Missão Nova à Vila Gameleira de São Sebastião, ambos no município de Missão Velha, tendo início no entroncamento da CE-293 (Barbalha a Missão Velha) e término na CE-153 (Jamacaru).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

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