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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17955, de 2022

Nº 17955/2022

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LEI Nº17.955, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA ANA LOURDES BORGES MACHADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ana Lourdes Borges Machado o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Caririaçu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

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