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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17950, de 2022

Nº 17950/2022

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LEI Nº17.950, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)

DENOMINA ROGER AGNELLI A CE- 576 (RODOVIA DAS PLACAS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Roger Agnelli a CE-576 (Rodovia das Placas).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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