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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17944, de 2022

Nº 17944/2022

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LEI Nº17.944, 07.03.2022 (D.O. 07.03.22)

DENOMINA ROMARA MARIA SANTANA DE MACÊDO VASQUES O COMPLEXO MAIS INFÂNCIA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Romara Maria Santana de Macêdo Vasques o Complexo Mais Infância, construído pelo Governo do Estado, no Município de Barbalha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

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