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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17943, de 2022

Nº 17943/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.943, 07.03.2022 (D.O. 07.03.22)

DENOMINA ARLETE DE SOUZA NEGRÃO A CASA DA MULHER CEARENSE, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Arlete de Souza Negrão a Casa da Mulher Cearense, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Davi de Raimundão coautoria Nelinho

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