A Companhia tem o objetivo de gerenciar os recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado, ou da União, por delegação, visando equacionar as questões referentes ao seu uso, controle e conservação, tendo as seguintes competências:Ipromover a operação, a manutenção e a recuperação das infraestruturas hídricas gerenciadas pela Cogerh, de forma condicionada à disponibilidade de recursos próprios e /ou captados;
IIpromover, de forma condicionada à disponibilidade de recursos próprios e/ou captados, a ampliação da infraestrutura hídrica já existente e gerenciada pela Companhia;
IIIrealizar monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, conforme a Política Estadual dos Recursos Hídricos;
IVelaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Conerh, dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado e da União por delegação, de acordo com o estabelecido no art. 16 da Lei n.º 14.844, de 2010;
Vmanter sistema de informações sobre recursos hídricos, por intermédio da coleta de dados, estatística e cadastro de usos da água visando a subsidiar as tomadas de decisões;
VIelaborar os Planos de Gerenciamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, de acordo com os respectivos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VIIapresentar aos Comitês de Bacias Hidrográficas para deliberação do Conerh:
a)enquadramento dos corpos d’água nas classes de usos preponderantes;
b)valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c)planos de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
VIIIapoiar a organização de usuários com vistas à formação de Comitês de Bacias Hidrográficas e Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, prestando apoios técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento dos mesmos, por intermédio das gerências de bacias;
IXexercer a secretaria executiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
Xelaborar o relatório de situação anual dos recursos hídricos para aprovação do Conerh e divulgação;
XIemitir parecer prévio, de natureza técnica, sobre pedidos de outorga de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica, quando solicitado pela Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH;
XIIefetivar, arrecadar e aplicar receitas aferidas por intermédio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado e da União por delegação, na forma da lei;
XIIIgerenciar os recursos hídricos constantes dos corpos d´água superficiais e subterrâneos do Estado do Ceará, ou da União por delegação, visando a equacionar as questões referentes ao seu aproveitamento e controle;
XIVelaborar, coordenar e incentivar o desenvolvimento de estudos visando a quantificar as disponibilidades e demandas das águas para múltiplos fins;
XVdesenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do suporte legal ao exercício da gestão das águas;
XVIdesenvolver ações para que a gestão dos recursos hídricos seja descentralizada, participativa e integrada;
XVIIadotar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e considerar o ciclo hidrológico, em todas as suas fases;
XVIII - prospectar, desenvolver, explorar e gerenciar fontes alternativas de recursos hídricos;
XIXinstalar e fornecer, de acordo com a análise de viabilidade técnica e financeira da Companhia, equipamentos para medição pelo uso dos recursos hídricos;
XXpromover, anualmente, a Alocação Negociada de Água dos sistemas hídricos gerenciados, conjuntamente com os Comitês de Bacias Hidrográficas e as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos;
XXIdisponibilizar apoio técnico e operacional à fiscalização dos usos dos recursos hídricos nos corpos de águas de domínio do Estado do Ceará e dos delegados pela União;
XXIIparticipar de empreendimentos de geração de energias limpas e renováveis, com o intuito de reduzir os seus custos operacionais.
Parágrafo únicoPara o cumprimento das suas competências, a Cogerh poderá coligar-se a empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como constituir ou aderir a Sociedades de Propósito Específico – SPE.