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Lei Estadual do Ceará nº 17908, de 2022

Nº 17908/2022

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LEI Nº17.908, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)

INSTITUI O DIA DO GASTRÔNOMO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Gastrônomo no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Audic Mota

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