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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17905, de 2022

Nº 17905/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.905, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)

DENOMINA DEPUTADO VICENTE ARRUDA A RODOVIA ESTADUAL PLANEJADA 216 LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado Vicente Arruda a Rodovia Estadual Planejada 216 que interliga o Município de Granja, perpassando pelos Distritos de Sambaíba, Timonha e Adrianópolis, ao Estado do Piauí.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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