Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17901, de 2022

Nº 17901/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº17.901, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)

DENOMINA FRANCISCO SIDIMAR FERREIRA SOMBRA O TRECHO DA RODOVIA CE-522, COMPREENDIDO ENTRE A BR-116 E O DISTRITO DE PEIXE, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Francisco Sidimar Ferreira Sombra o trecho da Rodovia CE-522, com extensão de 12,94km, entre a BR-116 e o Distrito de Peixe, no Município de Russas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Oriel Nunes Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.