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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17898, de 2022

Nº 17898/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.898, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)

DENOMINA WALDERI DAS CHAGAS FARRAPO O RAMAL QUE LIGA O DISTRITO DE MACARAÚ À RODOVIA CE-183, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VARJOTA AO MUNICÍPIO DE SOBRAL (BR-222).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Walderi das Chagas Farrapo o ramal que liga o Distrito de Macaraú à rodovia CE-183, que liga o Município de Varjota ao Município de Sobral (BR-222).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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