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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17893, de 2022

Nº 17893/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.893, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

DENOMINA FRANCISCO BEL MOREIRA A ARENINHA TIPO II NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Bel Moreira a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Paraipaba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

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