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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17892, de 2022

Nº 17892/2022

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LEI Nº17.892, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 29.04.22.

DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CITÓ A RODOVIA QUE LIGA A CE-187 À SEDE DE FLORES, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Francisco das Chagas Carvalho Citó a Rodovia que liga a CE-187 à Sede de Flores, no Município de Tauá.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: João Jaime e Leonardo Araújo

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