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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17890, de 2022

Nº 17890/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.890, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

CONSIDERA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ O MONUMENTO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LOCALIZADO NO BAIRRO DOS JESUÍTAS E O MOSTEIRO DOS JESUÍTAS NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam considerados como de Destacada Relevância Histórica e Cultural no Estado do Ceará o Monumento de Nossa Senhora de Fátima localizado no Bairro dos Jesuítas e o Mosteiro dos Jesuítas no Município de Baturité.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Audic Mota coautoria Elmano Freitas

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