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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17886, de 2022

Nº 17886/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.886, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA COMO A TERRA DO VAQUEIRO, NO ESTADO DO CEARÁ, ABENÇOADO PELO DIVINO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Morada Nova como a Terra do Vaqueiro, no Estado do Ceará, abençoado pelo Divino Espírito Santo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro coautoria Delegado Cavalcante

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