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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17883, de 2022

Nº 17883/2022

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LEI Nº17.883, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE MAURITI E A ROMARIA DA MÃE E RAINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Mauriti.
Parágrafo únicoA data comemorativa a que se refere o caput este artigo será celebrada, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 2.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Romaria da Mãe e Rainha no Município de Mauriti.
Parágrafo únicoA data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 18 de julho.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Audic Mota

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