Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17882, de 2022
Nº 17882/2022
LEI Nº17.882, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA RAIMUNDO PIO A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Raimundo Pio a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Missão Velha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim