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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17881, de 2022

Nº 17881/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.881, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO COMO A TERRA DA POESIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Alto Santo como a Terra da Poesia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

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