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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17880, de 2022

Nº 17880/2022

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LEI Nº17.880, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

DENOMINA FRANCISCO LUZARDO SILVA DO CARMO A ARENINHA CONSTRUÍDA NA VILA ANTONICO, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisco Luzardo Silva do Carmo a Areninha construída na Vila Antonico, no Município de Quixelô.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

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