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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17878, de 2022

Nº 17878/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 17.878, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

DENOMINA DINHO NUNES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PALHANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Dinho Nunes a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano.

Fica denominado Dinho Nunes o Estádio Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano. (nova redação dada pela lei n.° 19.861, de 27.07.2026)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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