Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17878, de 2022
Nº 17878/2022
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 17.878, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA DINHO NUNES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominado Dinho Nunes o Estádio Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano. (nova redação dada pela lei n.° 19.861, de 27.07.2026)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO