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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17876, de 2022

Nº 17876/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.876, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

DENOMINA MARIA NILZA LUZ SAMPAIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Maria Nilza Luz Sampaio o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado, localizado na sede do Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: João Jaime

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