Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17874, de 2022

Nº 17874/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº17.874, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES DE CUIDADOS E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS COMO TEMA TRANSVERSAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o tema transversal “Noções de Cuidados e Proteção aos Animais” nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro

de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Nelinho coautoria Fernanda Pessoa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.