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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17848, de 2021

Nº 17848/2021

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LEI Nº17.848, 23.12.2021 (D.O. 27.12.21)

AUTORIZA O PODER Executivo A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Russas/CE o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, localizado na Rua Benedito Charles Maia, s/n, bairro Tamarindo, matriculado sob o n.° 855 do Cartório de Registro de Imóveis do 2.º Ofício da Comarca de Nova Russas, com área total de terreno de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), e 1.578m² (mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados) sendo 80,00m (oitenta metros) de frente, a mesma dimensão de largura nos fundos, e 80,00m (oitenta metros) de extensão do lado direito e igual dimensão de extensão do lado esquerdo, de propriedade do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA doação do imóvel de que trata o caput tem por finalidade a construção de um Núcleo de Atendimento de Saúde e Educação de Crianças com Necessidades Especiais.

Art. 2.
A doação será formalizada mediante escritura pública de doação, observadas as suas cláusulas e condições.
Parágrafo únicoA competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.

Art. 3.
A doação do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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