Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17841, de 2021
Nº 17841/2021
LEI Nº17.841, 23.12.2021 (D.O. 23.12.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Iniciativa: 123.1.03 Promoção do apoio à implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Entrega: 242 FAMÍLIA ATENDIDA
Ação: 19339 Incentivo Financeiro para Premiação aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.00 0 2.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000.000,00
Total do Órgão: 2.000.000,00
Total da Secretaria: 2.000.000,00
Total do Movimento: 2.000.000,00