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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17841, de 2021

Nº 17841/2021

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LEI Nº17.841, 23.12.2021 (D.O. 23.12.21)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),na forma do Anexo Único.

Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), na forma do art. 43, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
A inclusão dos valores consignados ao programa e à ação na forma do Anexo Único desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE

CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS

Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Iniciativa: 123.1.03 Promoção do apoio à implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

Entrega: 242 FAMÍLIA ATENDIDA

Ação: 19339 Incentivo Financeiro para Premiação aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.00 0 2.000.000,00

Total da Unidade Orçamentária: 2.000.000,00

Total do Órgão: 2.000.000,00

Total da Secretaria: 2.000.000,00

Total do Movimento: 2.000.000,00

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