Compete ao Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo de outras atribuições já estabelecidas em legislação:Icumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
IIapreciar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
IIIapreciar e aprovar Documento Curricular para o seu Sistema de Ensino, alinhado às normas nacionais;
IV- prestar assessoramento aos órgãos do Governo no que se refere à matéria de educação;
Vbaixar normas complementares para a organização e o funcionamento do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;
VIpromover a publicação anual referente à regularização das instituições de ensino da educação básica e superior;
VIIencaminhar às autoridades competentes processos sobre irregularidades constatadas em caso de violação das leis e normas que regulam as instituições educacionais;
VIIIrealizar auditoria e/ou sindicância, por meio de comissões especiais designadas pela Presidência, para apurar possíveis irregularidades, garantindo o amplo direito de defesa e do contraditório;
IXaplicar às instituições escolares e a seus responsáveis legais sanções de advertência, cassação de credenciamento, cassação de reconhecimento e de autorização de cursos e polos, extinção compulsória de instituição escolar de ensino, a suspensão do exercício de funções, por até 5 (cinco) anos, e/ou declaração de inidoneidade de seus dirigentes e docentes, quando comprovadas irregularidades em processo de sindicância, levando-se em conta a gravidade dos fatos apurados;
Xaprovar as concessões das Medalhas Justiniano de Serpa, Filgueiras Lima, Título de Conselheiro Honorário e outras honrarias;
XIatualizar o Regimento do CEE, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado.