Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17836, de 2021

Nº 17836/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS PERÍODOS DE GESTÃO DOS DIRETORES E DEMAIS MEMBROS DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Por esta Lei, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 1.º de junho de 2023, o encerramento do período de gestão dos titulares do cargo de diretor e dos demais membros dos núcleos gestores das escolas da rede estadual de ensino, os quais estejam no exercício das funções na data de publicação desta Lei, nos termos da Lei n.º 13.513, de 19 de julho de 2004.
Parágrafo único. No período do caput deste artigo, continuarão surtindo efeitos os bancos de gestores escolares constantes das Portarias n.º 160/2018 - GAB e n.º 178/2018 - GAB, da Secretaria da Educação – Seduc, publicadas no DOE de 23 de fevereiro de 2018.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.