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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17830, de 2021

Nº 17830/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.830, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

DENOMINA MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS A PRAÇA MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAREMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Monteiro de Araújo Santos a Praça Mais Infância localizada no bairro Conjunto Stênio Rios, no Município de Itarema.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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