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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17829, de 2021

Nº 17829/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.829, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

DENOMINA LEONTINA EDUARDO GOMES O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Leontina Eduardo Gomes o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS III, na localidade de Baiacus, no bairro do Salgadinho, no Município de Chaval.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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