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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17828, de 2021

Nº 17828/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.828, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, REALIZADA NAS LOCALIDADES DE FLECHEIRAS E CÓRREGO DOS PIRES, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de São Pedro, realizada nas localidades de Flecheiras e Córrego dos Pires, no Município de Trairi.
Parágrafo únicoA data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Rafael Branco coautoria Leonardo Araújo

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