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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17818, de 2021

Nº 17818/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.818, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA – CRTA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia – CRTA, inscrito no CNPJ n.º 16.955.583/0001- 44, sediado no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Delegado Cavalcante

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