Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17813, de 2021

Nº 17813/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº17.813, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA CALEB VIEIRA SOARES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Caleb Vieira Soares o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Quiterianópolis, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Audic Mota

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.