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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17808, de 2021

Nº 17808/2021

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LEI Nº17.808, 08.12.2021 (D.O. 08.12.21)

ALTERA A LEI N.º 17.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido à Lei n.º 17.347, de 11 de dezembro de 2020, o art. 2.º-A, com a seguinte redação:

“

Art. 2-A.
A distribuição de tablets de que trata esta Lei poderá se dar, alternativamente, a critério da Secretaria da Educação ou da instituição de ensino superior competente, por doação ou pela cessão de uso do equipamento público, resguardado, em todo caso, o pleno atendimento às necessidades do aluno.
Parágrafo únicoA opção pela cessão de uso não impede a futura e discricionária conversão da medida em doação do bem público, observados os termos do decreto a que se refere o parágrafo único do art. 1.º desta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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