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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17807, de 2021

Nº 17807/2021

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LEI Nº17.807, 08.12.2021 (D.O. 08.12.21)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria do Esporte e Juventude, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Secretaria do Turismo e Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), na forma do Anexo I.

Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, dos próprios órgãos envolvidos e de outros cedendo valores, na forma do Anexo II.

Art. 3.
A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma do Anexo I desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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