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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17801, de 2021

Nº 17801/2021

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LEI Nº17.801, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA PADRE ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Padre Antônio Cláudio de Oliveira o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Camocim.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Sérgio Aguiar

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