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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17786, de 2021

Nº 17786/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº17.786, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

INSTITUI O MOVIMENTO “FEVEREIRO ROXO” EM ALUSÃO À LUTA CONTRA A FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no mês de fevereiro, o movimento “Fevereiro Roxo”, em alusão à luta contra a Fibromialgia, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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