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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17785, de 2021

Nº 17785/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.785, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL EMPREENDEDORISMO E GESTÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o tema transversal Empreendedorismo e Gestão Financeira nas escolas de ensino médio da rede pública do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira coautoria Nizo Costa

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