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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17783, de 2021

Nº 17783/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.783, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO DINALVO CARLOS DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Dinalvo Carlos Diniz, natural no Município de Princesa Isabel, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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