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Lei Estadual do Ceará nº 17765, de 2021

Nº 17765/2021

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LEI Nº17.765, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)

DENOMINA JOSÉ LIMA RAMALHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BAIXIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Lima Ramalho a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Baixio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

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