Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17761, de 2021
Nº 17761/2021
LEI Nº17.761, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
MODIFICA OA ANEXOS XCI (ITATIRA) E CIII (MADALENA) DA LEI N.° 16.821, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO XCI ......................................................................................
Com o município de MADALENA – Ao sul. Começa na estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim; segue por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos; segue em paralelo nascente até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.428 / 9.477.742]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; segue por outra reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; por mais uma linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha, e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira [419.461 / 9.474.983].” (NR)
“ANEXO CIII....................................................................................
Com o município de ITATIRA – Ao norte. Começa no pico da Serra da Gameleira [419.461 / 9.474.983]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [443.428 / 9.477.742]; segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos e por mais uma reta, segue para a estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Augusta Brito