Para a implementação e a ampliação de seus resultados, poderá a Sesa, por meio da Escola de Saúde Pública do Ceará –ESP/CE, incentivar a participação, no âmbito do Programa Cuidar Melhor da Saúde, de pessoas interessadas em compartilhar conhecimento, habilidades e competências que possam contribuir para o aprimoramento do serviço da saúde no Estado, as quais, por vocação, interesse, expertise e/ou engajamento em questões sociais e da saúde, se encarregarão de atividades técnicas, de monitoramento, de ações de educação permanente, de pesquisas e inovação em saúde, dentre outras necessárias à operacionalização da cooperação técnica no âmbito do Programa.
§ 1ºº Para fins do caput deste artigo poderão ser concedidas:
a)bolsa de extensão tecnológica: viabiliza o desenvolvimento de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, em interação com diversos setores, visando ao compartilhamento de conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde;
b)bolsa de desenvolvimento tecnológico e inovação: possibilita a produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desenvolvidas no contexto institucional ou em interação com os diversos setores da sociedade;
c)bolsa de pesquisa: viabiliza o apoio à execução de estudos de cunho original nas esferas acadêmicas, tecnológicas e/ou de inovação em áreas de interesse da sociedade.
§ 2ºº A escolha dos bolsistas dar-se-á por meio de seleção simplificada, cujo edital especificará, além das normas pertinentes ao procedimento, valores, quantitativo de vagas, atribuições específicas a serem desempenhadas, bem como requisitos e condições para fins de participação.
§ 3ºº Os bolsistas selecionados poderão atuar junto a órgãos estaduais ou a secretarias municipais de saúde.