Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17751, de 2021
Nº 17751/2021
LEI Nº17.751, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)
DENOMINA FRANCISCO MOREIRA DE CALDAS, CONHECIDO POPULARMENTE COMO MESTRE GARAPA, A ARENINHA III CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Francisco Moreira de Caldas, conhecido popularmente como Mestre Garapa, a Areninha III construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Brejo Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim