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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17750, de 2021

Nº 17750/2021

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LEI Nº17.750, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)

DENOMINA PAULO IZÍDIO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO ALTO DO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Paulo Izídio a Areninha construída no bairro Alto do Cruzeiro, no Município de Senador Pompeu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

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