Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17749, de 2021
Nº 17749/2021
LEI Nº17.749, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 17.315, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ A merenda e o almoço escolar fornecidos aos alunos da rede pública do Estado poderão, preferencialmente, incluir fornecimento de cardápio diferenciado para os alunos com diagnóstico de doença celíaca e intolerância à lactose nas escolas da rede pública do Estado” (NR).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo