Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17745, de 2021
Nº 17745/2021
...............................................................................................................
“
..................................................................................................................
................................................................................................................
LEI Nº17.745, 04.11.2021 (D.O. 04.11.21)
ALTERA A LEI N.º 13.496, DE 2 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
…...............................................................................................................
...................................................................................................................
...............................................................................................................................
1. Presidência;
1. Assessoria Jurídica;
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
3. Assessoria de Comunicação;
4. Assessorias Técnicas;
5. Diretoria de Sanidade Vegetal;
5.1. Gerência de Sanidade Vegetal e Certificação Fitossanitária;
5.2. Gerência de Fiscalização de Insumos Agrícolas e de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
6. Diretoria de Sanidade Animal;
6.1. Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
6.2. Gerência dos Programas Sanitários, Aquicultura e Pesca;
6.3. Gerência de Emergência e Informação Sanitária Animal;
7. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Cariri;
8. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Centro Sul;
9. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária da Grande Fortaleza;
10. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Litoral Leste ;
11. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Litoral Norte;
12. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Litoral Oeste/Vale do Curu;
13. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Maciço de Baturité;
14. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária da Serra da Ibiapaba;
15. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Sertão Central;
16. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Sertão de Canindé;
17. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Sertão de Sobral;
18. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Sertão dos Crateús;
19. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Sertão dos Inhamuns;
20. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Vale do Jaguaribe;
21. Diretoria de Planejamento e Gestão Interna;
21.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
21.2. Gerência Administrativo-Financeira;
21.3. Gerência de Tecnologia da Informação;
1. Conselho Estadual de Defesa Agropecuária.
.................................................................................................................
….............................................................................................
........................................................................................
..........................................................................................................
......................................................................................................................
.............................................................................................................................
..................................................................................................................
…...........................................................................................................................
…................................................................................................................
…............................................................................................................
…............................................................................
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º , DE DE DE 2021.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI
QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO | QUANT. | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO |
| ADAGRI-I | 1 | 1.032,63 | 10.326,34 |
| ADAGRI-II | 3 | 929,37 | 9.293,71 |
| ADAGRI-III | 10 | 650,56 | 6.505,59 |
| ADAGRI-IV | 6 | 557,62 | 5.576,22 |
| TOTAL | 20 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI
QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO | QUANT. | REPRESENTAÇÃO |
| FCDA | 14 | 1.350,00 |
| TOTAL | 14 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º , DE DE DE 2021.
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI
| NATURE- ZA | SÍMBO-LO | DENOMINA-ÇÃO | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
Direção | ADAGRI-I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos delicitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contraservidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
Chefia | ADAGRI-II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competênciada(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. |
ADAGRI-III | Gerente | ||
FCDA | Super-visor Regio-nal | ||
Assessoramento | ADAGRI-IV | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos denatureza técnica, realizando a elaboração deestudos; emitir parecer técnico de assuntosrelacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |